Secretaria da Agricultura Familiar

SEAF

Cultivares crioulas

  • Cadastro Nacional de Entidades

Reúne informações referentes às entidades, públicas ou privadas, que atuam com trabalhos de resgate, manejo e/ou conservação de cultivares locais, tradicionais ou crioulas e configura-se como um importante mapeamento da ocorrência destas iniciativas em todo o País. Essas informações integram o Sistema SEAF Cultivares, que visa fortalecer as políticas públicas de apoio aos agricultores familiares que utilizam essas cultivares.

Como se cadastrar
Primeiramente, o usuário deve registrar-se no Sistema SEAF Cultivares. Em seguida, cadastrar sua entidade, inserindo informações que garantam a idoneidade e o atendimento dos requisitos, conforme a Portaria nº 51, de 2007.

Após a análise e aprovação da entidade por uma comissão da SAF/MDA, o cadastro é validado e a entidade passa a cadastrar as cultivares com as quais desenvolve trabalhos, informando as características básicas e a região de adaptação de cada cultivar.

Outras informações importantes, acesse:

Instruções operacionais
Manual do usuário
Sistema SEAF Cultivares.
Formulário de Cadastro de Cultivares. 


Para saber mais, escreva para seaf@mda.gov.br.

 

  •  Cultivares crioulas e SEAF

Pela sua própria característica de desenvolvimento, adaptação e uso pelas comunidades rurais, as cultivares crioulas não são registradas no RNC e nas portarias do zoneamento agrícola. No entanto, é necessário observar os indicativos do zoneamento agrícola mesmo no caso das crioulas, pois são pré requisitos para enquadramento no SEAF.

Na comprovação de perdas, quando se tratar de cultivar crioula, o profissional em comprovação de perdas deverá proceder da seguinte forma:

  • acessar o Cadastro Nacional de Entidades,
  • abrir a listagem que contém as entidades cadastradas e respectivas cultivares, por município,
  • identificar se a cultivar crioula declarada pelo produtor está cadastrada no município e/ou mesorregião,
  • identificar o ciclo de desenvolvimento (precoce, ciclo médio, tardio, etc.) e utilizar a portaria do zoneamento agrícola conferindo o atendimento da data de plantio,
  • observar as demais regras do zoneamento relacionadas ao tipo de solo, relevo, pedregosidade, entre outros.