Secretaria da Agricultura Familiar

Garantia-Safra

Justificativa de Cotas Censo IBGE 2006

 

Justificativa de Cotas Censo IBGE 2006

 

Na 14 ª Reunião do Comitê Gestor do Garantia Safra, realizada em 07 de Junho de 2011, ficou definido como um dos critérios para a participação dos municípios no Garantia-Safra, que:

 

§ 2º Na distribuição de cotas para os municípios, além da priorização de municípios em os agricultores estão mais sujeitos aos efeitos negativos das estiagens e do excesso de chuvas, deverão ser observados os seguintes parâmetros:

I – A quantidade de cotas municipais deverá ser  igual ou aproximada  ao total de estabelecimentos familiares, conforme o Censo Agropecuário 2006.

II - Demanda municipal por cotas.

III - eficiência na utilização das cotas recebidas na última safra, definida como o percentual entre o número de cotas recebidas e o número de agricultores inscritos no município.

 

Entendendo que a  realidade do meio rural é dinâmica, e em alguns casos o número de agricultores familiares apontados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2006 pode estar desatualizado, em muitos casos, por ação, por exemplo, do Programa Nacional de Reforma Agrária e do Programa Nacional de Crédito Fundiário. E para evitar eventuais injustiças na distribuição de cotas do Garantia Safra, os municípios que realizaram inscrições de agricultores familiares, acima da quantidade de estabelecimentos rurais familiares levantados pelo Censo Agropecuário do IBGE de 2006 terão de apresentar comprovação técnica que justifique a ampliação do número de agricultores depois da realização do Censo Agropecuário do IBGE de 2006.

Desta forma, nos municípios em que forem identificadas inconsistências significativas será de responsabilidade do gestor público municipal (Prefeitura Municipal) ou do gestor público estadual (Governo do Estado) encaminhar à Secretaria da Agricultura Familiar/SAF a solicitação de um número maior de cotas de acordo com a nota técnica disponível neste site. Cabe lembrar que só será aceito para justificativa o modelo padrão de ofício disponibilizado pela Coordenação Nacional do Garantia-Safra juntamente com os documentos que comprovem as informações prestadas, documentos estes, que devem ser encaminhados  anexo ao ofício.

 

Os documentos necessários para encaminhamento de justificativa encontram-se abaixo:

Minuta de Oficio - Censo IBGE 2011

Nota Técnica Garantia Safra Censo Agropecuário