Programas
Biodiesel
Programas
Legislação
Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005
Dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.
Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005,
Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto.
Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004
Institui o Selo Combustível Social a ser concedido a produtores de biodiesel que promovam a inclusão social da agricultura familiar e dá outras providências.
Decreto Nº 6.458, de 14 de maio de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 4º inciso III e em seu parágrafo III pelo qual a todo o biodiesel produzido a partir de qualquer matéria-prima da agricultura familiar do Norte, Nordeste e semi-árido será aplicado o coeficiente de redução diferenciado da PIS/PASEP e da Cofins de 100%, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297.
Decreto Nº 6.606, de 21 de outubro de 2008
Altera o Decreto 5.294, de 6 de dezembro de 2004, em seu art 3º pelo qual a todo o biodiesel produzido no Brasil passa ter o valor das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins estabelecidos em R$177,95/m3 de biodiesel, mantidas as demais condições estabelecidas no Decreto 5297 e no Decreto 6.458.
Portaria nº 97, do MDA, de 14 de novembro de 2006
Estende às instituições que tenham concessão de uso do Selo Combustível Social, criado pela Instrução Normativa n° 01, do MDA, de 5 de julho de 2006, ou prestem serviço de assistência técnica à empresa com a referida concessão os termos e condições de prestação de Ater grupal aos agricultores do Pronaf B.
Resolução N° 3, do MDA, de 11 de setembro de 2006
Incentiva os agricultores familiares participantes do programa do biodiesel ao cultivo da mamona combinada com o feijão desde que estejam em municípios que aderirem ao Garantia-Safra e desde que a área mínima combinada seja de 1,5 ha.
Resolução N°49, de 16 de novembro de 2004
Conselho Nacional do Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), que aprova recomendações ao Programa Nacional de Biodiesel.
Resolução N° 3, do CNPE, de 23 de setembro de 2005
Reduz o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo intermediário de dois por cento, em volume, cuja obrigatoriedade se restringirá ao volume de biodiesel produzido por detentores do Selo Combustível Social.
Resolução Nº 5, do CNPE, de 3 de outubro de 2007,
Estabelece que o volume de biodiesel necessário para atender o mercado obrigatório de biodiesel a partir de 2008, por meio de leilões públicos, e dá outras providências.
Resolução N° 2, do CNPE, de 13 de março de 2008
Antecipa para 1º de julho de 2008 o prazo de obrigatoriedade para o atendimento do percentual mínimo de três por cento, em volume, de adição de biodiesel ao diesel.
Resolução N° 7, do CNPE, de 5 de dezembro de 2007,
Estabelece as diretrizes para a formação de estoques de biodiesel no Brasil, com fornecimento restrito a produtores com concessão de uso do Selo Combustível Social.
Instrução Normativa Nº 01 de 19-02-2009
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão,
manutenção e uso do selo combustível social.
Instrução Normativa Nº 02 de 30-09-2005
Dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos ao enquadramento de projetos de produção de biodiesel ao selo combustível social
Instrução Normativa nº 1, de 20 de Junho de 2011
Dispõe sobre a participação de cooperativas agropecuárias do agricultor familiar como fornecedores de matérias primas aos produtores de Biodiesel para fins de concessão e manutenção do Selo Combustível Social.
Instrução Normativa - Cooperativas Anexo I