Secretaria da Agricultura Familiar

Biodiesel

O Selo Combustível Social

O Selo Combustível Social é um componente de identificação criado a partir do Decreto Nº 5.297, de 6 de dezembro de 2004, concedido pelo MDA ao produtor de biodiesel que cumpre os critérios descritos na Instrução Normativa Nº 01 de 19 de fevereiro de 2009.  O Selo confere ao seu possuidor o caráter de promotor de inclusão social dos agricultores familiares enquadrados Pronaf.

A concessão do direito de uso do Selo Combustível Social permite ao produtor de biodiesel ter acesso as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução diferenciados para o biodiesel, que varia de acordo com a matéria prima adquirida e região da aquisição, incentivos comerciais e de financiamento.

Como contrapartida destes benefícios o produtor assume algumas obrigações descritas na Instrução Normativa Nº 01 de 19 de fevereiro de 2009, a se destacar:

- Adquirir um percentual mínimo de matéria prima dos agricultores familiares no ano de produção de biodiesel;

- Celebrar previamente contratos de compra e venda de matérias primas com os agricultores familiares ou com suas cooperativas e com anuência de entidade representativa da agricultura familiar daquele município e/ou estado;

- Assegurar capacitação e assistência técnica à esses agricultores familiares contratados; entre outras.

Para conferir os produtores de biodiesel que possuem a concessão de uso do Selo Combustível Social ver:

Empresas com Selo Combustível Social - Atualizado em 11/01/2012

Para conferir os números da inclusão produtiva da agricultura familiar e o balanço do Selo Combustível Social ver:

Cartilha do Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB) - inclusão social e desenvolvimento territorial - até 2010