Secretaria da Agricultura Familiar

Programas

Alimentação Escolar

QUEM É QUEM na implementação do PNAE

Por meio da Lei nº 11.947/2009, a Agricultura Familiar passa também a fornecer gêneros alimentícios a serem servidos nas escolas da Rede Pública de Ensino.

Para quem produz alimentos, a iniciativa contribui para que a agricultura familiar se organize cada vez mais e qualifique suas ações comerciais.

Para quem adquire esses produtos, o resultado desse avanço é mais qualidade da alimentação a ser servida, manutenção e apropriação de hábitos alimentares saudáveis e maior desenvolvimento local de forma sustentável.

 

Quem Vende:

- Agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, organizados em grupos formais  e/ou informais, com DAP física e/ou jurídica.

• Grupos Formais – agricultores familiares e empreendedores familiares rurais constituídos em cooperativas e associações.

  Grupos Informais - grupos de agricultores familiares organizados que deverão ser apresentados junto à Entidade Executora por uma  Entidade Articuladora.

 

Quem Compra:

Entidades Executoras (EE) – são secretarias estaduais de educação, prefeituras ou escolas que recebem recursos diretamente do FNDE. São responsáveis pela execução do PNAE, inclusive a utilização e complementação de recursos financeiros.

 

São Atendidos:

Alunos matriculados na educação básica das redes públicas federal, estadual e do Distrito Federal, em conformidade com o censo escolar realizado pelo INEP, no ano anterior ao do atendimento.

Educação básica corresponde a: educação infantil (inclui creches); ensino fundamental; ensino médio; EJA (Educação de Jovens e Adultos); escolas comunitárias; entidades filantrópicas (inclusive as de educação especial; escolas localizadas em áreas indígenas e remanescentes de quilombos.

 

Outras Instituições Envolvidas no Processo

 Entidades Articuladoras (EA) – assessora e articula o grupo informal para elaboração do Projeto de Venda. São entidades representativas da agricultura familiar, cadastradas no Sistema Brasileiro de Assistência Técnica e Extensão Rural (Sibrater), Sindicato de Trabalhadores Rurais e de Trabalhadores da Agricultura Familiar (Sintraf), e entidades credenciadas pelo MDA para emissão da DAP.

A Entidade Articuladora não poderá: receber remuneração, proceder à venda, assinar como proponente e não terá responsabilidade jurídica.

Consulte aqui:

Credenciadas no Sibrater
Entidades emissoras de DAP
Sintraf

 

 

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