Secretaria da Agricultura Familiar

PAA

Sobre o Programa

Objetivo: garantir o acesso a alimentos em quantidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional. Visa também contribuir para formação de estoques estratégicos e permitir aos agricultores familiares que armazenem seus produtos para que sejam comercializados a preços mais justos.

Quem executa: ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) com governos estaduais e municipais, sociedade civil, organizações da agricultura familiar e rede de entidades socioassistenciais.

Como participar:  ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).
    
Para saber mais, escreva para paa@mda.gov.br.

Chamada para projetos PAA

Resultado

Sobre o Programa

Alimentação Escolar e a Agricultura Familiar

A produção de agricultores familiares, prioritariamente assentados de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, agora serão adquiridas para a alimentação escolar.

Segurança alimentar

A Lei nº 11.947/2009 determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar, na compra de produtos da agricultura familiar. O objetivo do Governo Federal é promover o desenvolvimento sustentável, a articulação das políticas públicas e o controle social, que respeita as tradições alimentares locais

Quais são os produtos que serão adquiridos?

As Entidades Executoras (secretarias estaduais de educação e redes federais de educação básica ou suas mantenedoras, que recebem recursos diretamente do FNDE) deverão publicar a lista de produtos que pretendem adquirir da agricultura familiar para alimentação escolar.

Como acontece a publicação de produtos?

Por meio de Chamada Pública, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, em página na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação. É importante lembrar que os cardápios deverão oferecer três porções de frutas e hortaliças por semana, no mínimo.

Projeto de venda

O Projeto de Venda deverá ser feito de acordo com a chamada pública e assinado pelo representante do grupo formal e pelos agricultores fornecedores do grupo informal. Os Projetos de venda serão recebidos pela Entidade Executora. Saiba como fazer o projeto de venda, acessando "Publicações" do portal

Quais documentos é preciso?

A documentação exigida para habilitação dos fornecedores são: CPF, DAP de cada agricultor participante e Projeto de Venda (para Grupos informais) e CNPJ, DAP Jurídica, cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívidas Ativas da União, cópias do estatuto e Projeto de Venda (para Grupos formais).

Seleção dos projetos de venda

Têm prioridade, nesta ordem, os projetos dos municípios, da região, do território rural, do estado e do país. Após a seleção, o contrato deverá ser assinado pela Entidade Executora, pela cooperativa ou associação (grupo formal) e/ou agricultores familiares (grupo informal).