Criada pela SAF/MDA, a DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA, de posse do CPF e de dados acerca de seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo).
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
Para baixar o formulário de solicitação,clique aqui.
A Unidade Agregadora deve formalizar solicitação de senhas e logins para os agentes emissores. Isso é necessário pelo fato da Unidade Central assumir a responsabilidade sobre a correta identificação e qualificação dos agentes emissores vinculados às Unidades Emissoras, conforme sua estrutura hierárquica, pois são eles que irão emitir DAP e interagir diretamente na base de dados da SAF. Acesse aqui o modelo de solicitação de logins.
A SAF averigua a observância dos termos de cadastramento de todas as Unidades e disponibiliza as senhas e logins para aqueles agentes emissores, cuja vinculação não apresente qualquer pendência de cadastramento.
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.
O acesso à DAPWeb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAPem formulário e, também, para o aplicativo DAPWeb, além, das tabelas de apoio.
Extrato da DAP individual: identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF.
Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.
Para fazer uma solicitação de cancelamento de DAP, utilize o formulário específico, o qual pode ser obtido no link abaixo:
Orientações para solicitações de cancelamento de DAP NOVA VERSÃO 1.3 DE 22/06/2012
Formulário para solicitação de cancelamento de DAP
Garantia - Safra
Garantia-Safra: relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo.
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.
Instrução Normativa nº 001 de 14 de maio de 2010 / Anexo: formulário de solicitação de reenquadramento da IN 001.
Ministério do Desenvolvimento Agrário - Secretaria da Agricultura Familiar
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