Institucional
São enquadradas no SEAF:
• As culturas indicadas no zoneamento agrícola: Abacaxi, Açai, Algodão, Ameixa, Amendoim, Arroz, Banana, Cacau, Café Arábica, Café Robusta, Caju, Cana-de-Açúcar, Canola, Cevada, Laranja, Lima, Limão, Pomelo, Tangerina, Toranja, Coco, Dendê, Feijão, Feijão Caupi, Gergelim, Girassol, Maçã, Mamão, Mamona, Mandioca, Manga, Maracujá, Melancia, Milheto, Milho, Nectarina, Palma, Pêra, Pêssego, Pimenta-Do-Reino, Pupunha, Soja, Sorgo, Trigo, Uva Americana E Uva Européia.
• As culturas excepcionalizadas: banana, mamona, mandioca e uva, nos estados onde ainda não estão zoneadas.
• As culturas consorciadas: desde que a cultura principal tenha indicativo no zoneamento agrícola.
• Todas as culturas irrigadas.
* No caso de culturas não cobertas, o agricultor pode optar pelo Proagro Tradicional, pagando 2% de adicional.
• Adicional (prêmio): 2% do valor segurado descontado no financiamento.
• Valor segurado: igual ao valor financiado mais parcela de 65% da receita líquida esperada, limitada a R$ 3.500,00 por agricultor/ano.
• Adesão: é automática no crédito de custeio agrícola do Pronaf (opcional para agricultores familiares com renda bruta anual superior a R$ 110.000,00 que já tinham contrato com renovação automática).
• Croqui: no ato da contratação do crédito, o agricultor deverá apresentar um mapa com croqui situando a propriedade e a área onde será plantada a lavoura, especificando linhas de contorno, pontos de referência e vizinhança.
• Cultivares crioulas: agricultores que utilizam sementes de cultivares tradicionais, locais ou crioulas podem ter cobertura do seguro, desde que seja cultivar cadastrada no MDA por entidade habilitada.
• Análise de solo: para operações com valor enquadrado acima de R$ 8.000,00 é obrigatória a apresentação de análise química e física de solo ao banco, com dois e 10 anos de validade, respectivamente