Secretaria da Agricultura Familiar

Institucional

7º passo – Execução

O início da entrega dos produtos será de acordo com o cronograma previsto no contrato. Quando isso ocorre, o representante da entidade executora e do grupo fornecedor deverá assinar o Termo de Recebimento da Agricultura Familiar, além da ciência da entidade articuladora, no caso dos grupos informais.

Esse termo atesta que os produtos entregues estão de acordo com o contrato e com os padrões de qualidade exigidos.

Documento fiscal exigido:

• nota do produtor rural (bloco do produtor) ou;

• nota avulsa ou;

• nota fiscal (podendo ser na versão eletrônica).

 

A emissão de documentos fiscais varia de Estado para Estado. Para saber qual documento fiscal é exigido em seu Estado, consulte a Secretaria Municipal de Agricultura ou a Delegacia Estadual do MDA ou uma Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater).

A Entidade Executora fará o pagamento de acordo com previsto em contrato.

 

 

 

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