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O Governo Federal editou o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o
Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008,
determinando que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da
execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema
de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV, o qual será aberta para
acesso ao público, via rede mundial de computadores – internet, por meio de página
específica, denominada Portal dos Convênios.
Orientações para Utilização do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios:
Concedente