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    Convênios Como Apresentar Sua Proposta

    O Governo Federal editou o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, o
    Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008 e o Decreto n° 6.497, de 30 de junho de 2008,
    determinando que a celebração, a liberação de recursos, o acompanhamento da
    execução e a prestação de contas dos convênios deverão ser registrados no Sistema
    de Gestão de Convênios e Contrato de Repasses – SICONV, o qual será aberta para
    acesso ao público, via rede mundial de computadores – internet, por meio de página
    específica, denominada Portal dos Convênios.


    Orientações para Utilização do SICONV - Sistema de Gestão de Convênios:

    Concedente
    Proponente/Convenente
    Unidade Cadastradora  

     

    Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário
    Esplanada dos Ministérios, Bloco A / Ala Norte - CEP 70054-900 - Brasília - DF