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A Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário – CJ/MDA é um órgão setorial de execução da Advocacia-Geral da União1, estando administrativamente subordinada ao Ministro titular da pasta, e tecnicamente vinculada à Consultoria-Geral da União, que é órgão de direção da Advocacia-Geral da União.
Tendo por incumbência prestar consultoria e assessoramento jurídicos2 ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, à CJ / MDA compete3:
I - assessorar juridicamente a autoridade ministerial;
II - exercer a coordenação e orientação técnica das unidades jurídicas dos órgãos autônomos e entidade vinculada ao MDA, mediante vinculação destes aos pareceres de Consultoria que forem aprovados pelo Ministro de Estado4.
III - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
IV - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação da autoridade ministerial;
V - assistir a autoridade assessorada no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ela praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgão ou entidade sob sua coordenação jurídica;
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;
b) os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação.
Para desincumbir-se de sua missão, a Consultoria Jurídica do MDA tem suas atribuições fixadas pelo art. 7º, incisos I a VIII, da Estrutura Regimental do MDA, aprovada pelo Decreto nº 5.033, de 5 de abril de 2004, cujo texto pode ser acessado neste site, no campo “legislação da unidade”.
A estruturação administrativa da Consultoria Jurídica do MDA consta de seu Regimento Interno, conforme previsão dos arts. 62 a 79 do Anexo à Portaria MDA nº 63, de 9 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2004, Seção 1, cujo texto pode ser acessado neste site, no campo “legislação da unidade”, constando organograma logo em seguida.
1 Art. 2, II, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
2 Art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
3 Art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
4 Art. 42 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993