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    SRA Programa Nacional de Crédito Fundiário

    Para quem é da terra criar raízes


    O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), desenvolvido pela Secretaria de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SRA/MDA), foi criado para atender a uma antiga reivindicação do movimento sindical dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais.

    O objetivo do Programa é diminuir a pobreza no campo e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores rurais por meio da concessão de linhas de crédito para a compra de imóvel e investimentos em infra-estrutura básica (construção de casas, estradas, instalação de energia elétrica e rede de abastecimento de água), produtiva, (assistência técnica, infra-estrutura produtiva, investimentos iniciais na produção) e projetos comunitários.

    O PNCF dispõe de linhas de crédito específicas: Combate à Pobreza Rural (para trabalhadores rurais sem terra), Nossa Primeira Terra (voltada para jovens rurais de 18 a 24 anos) e Consolidação da Agricultura Familiar (destinada aos pequenos produtores). Dentro dessas linhas de financiamento, a SRA/MDA tem ainda ações voltadas para os trabalhadores libertados de situações de escravidão – Terra para a Liberdade; e para os trabalhadores negros não quilombolas – Terra Negra.

    O financiamento pode ser coletivo ou individual, de acordo com a linha de crédito específica. No caso das linhas Combate à Pobreza Rural e Nossa Primeira Terra, os recursos para os projetos de infra-estrutura e comunitários não são reembolsáveis. O prazo de pagamento é de até 17 anos com taxas de juros entre 3,0 e 6,5% a.a., de acordo com o valor financiado. Esse valor pode chegar a R$ 40 mil por beneficiário, dependendo da linha de crédito.

    No Brasil, estima-se que, apenas nas áreas inferiores a 15 módulos fiscais, existam atualmente mais de 40 milhões de hectares ociosos, que podem ser transferidos a agricultores familiares por meio do Programa Nacional de Crédito Fundiário.

    Entretanto há algumas restrições para o financiamento da compra da terra. As áreas não podem estar situadas em reservas indígenas ou em áreas protegidas por legislação ambiental e que estejam em situação regular. Também devem ter preços condizentes com os de mercado e apresentarem condições que permitam o seu uso sustentável.

    Os beneficiários do Crédito Fundiário têm acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf A - e a outros programas do MDA e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Entre eles, o Programa de Aquisição de Alimentos, Seguro Safra e outras linhas do Pronaf, além de políticas de acesso a mercado, preços mínimos etc.


    Participação

    O Programa Nacional de Crédito Fundiário foi discutido e construído em conjunto com o movimento sindical dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar, em particular a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - Contag e a Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Sul, a Fetraf-Sul. É, portanto, fruto de uma ação coletiva entre Governo e outros atores da sociedade engajados na questão agrária.

     

    Descentralização

    Um ponto de destaque do programa é que ele permite a negociação entre as partes e a participação dos diversos atores envolvidos, desde sindicatos e associações até os governos federal, estadual e municipal, bem como o Banco Mundial.

    A descentralização é outro eixo do Crédito Fundiário. O programa é da União, mas Estados, Municípios e sociedade civil têm participação efetiva, através de organizações não governamentais, conselhos e outras formas de organização social. A descentralização garante a integração com as ações de programas locais de desenvolvimento, como infra-estrutura, educação, saúde, saneamento, combate à pobreza e ação social.

    Os governos estaduais têm a responsabilidade de prover todo o apoio técnico necessário aos beneficiários do PNCF. Também cabe aos estados elaborar e aprovar os Planos Estaduais de Implementação do Programa, definindo os objetivos, metas, regiões prioritárias, o público e estratégia de ação. É, ainda, na esfera estadual que são avaliadas e aprovadas as propostas de financiamento.

    Para garantir a participação das comunidades e o controle social, atribuiu-se um grande poder de decisão aos Conselhos de Desenvolvimento Rural, desde o nível municipal até o nacional. As associações municipais dos agricultores têm ampla autonomia em todo o processo: seleção dos participantes, escolha e negociação das terras, elaboração das propostas de financiamento, determinação dos investimentos comunitários, escolha dos prestadores de assistência técnica e definição das formas de organização da associação e da produção.

    A participação desses segmentos da sociedade é fundamental na disseminação do programa, na organização dos grupos e no acompanhamento da gestão. Os Conselhos Municipais e Estaduais de Desenvolvimento Rural Sustentável igualmente apóiam o Programa Nacional de Crédito Fundiário, analisando e dando pareceres sobre o enquadramento ou não dos candidatos nos critérios de atendimento e sobre as propostas de financiamento. Por meio dessas instâncias, ficam garantidos a participação efetiva e o controle social.

     

    Linhas de financiamento

    • Combate à Pobreza Rural, com maiores subsídios, para trabalhadores de renda mais baixa, organizados em associações, disponível nas regiões Nordeste, Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo;

    • Consolidação da Agricultura Familiar, para agricultores individuais ou organizados em associações, disponível em 21 estados: regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste, Rondônia e Tocantins;

    • Nossa Primeira Terra: para filhos de agricultores familiares ou trabalhadores de 18 a 24 anos (em associações, aceita-se 30% de jovens de até 28 anos);

    • Terra para a Liberdade: para os trabalhadores libertados de situações de escravidão ou similares;

    • Terra negra: para trabalhadores negros não quilombolas.

     

    Quem pode participar

    Podem participar os seguintes trabalhadores, com mais de 5 anos de experiência:

    • Trabalhadores e trabalhadoras rurais sem terra, na condição de diarista ou assalariado;

    • Agricultores familiares como arrendatários, parceiros, meeiros, agregados, posseiros;

    • Pequenos proprietários de terra;

    • Jovens rurais, filhos de agricultores ou estudantes de escolas agrotécnicas e escolas famílias agrícolas, com idade entre 18 e 24 anos.

     

    Linhas de crédito, prazo, juros e carência

    O prazo de pagamento é de até 17 anos com taxas de juros entre 3,0 e 6,5% a.a., de acordo com o valor financiado. Esse valor pode chegar a R$ 40 mil por beneficiário, dependendo da linha de crédito.


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