CONDRAF

Institucional

Comitê Permanente de de Assistência Técnica e Extensão Rural

 

O Comitê Permanente de Assistência Técnica e Extensão Rural, criado em  2004 por meio da Resolução CONDRAF nº 40, tem as seguintes atribuições:

- apoiar a implementação da Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PNATER;

- formular e propor diretrizes nacionais para a Assistência Técnica e Extensão Rural, com o objetivo de implementação da Política Nacional de ATER – PNATER;

- propor outras políticas complementares voltadas ao desenvolvimento rural sustentável que envolvam atividades de ATER, além da capacitação de técnicos, agricultores familiares, populações tradicionais e assentados;

- estabelecer orientações para a qualificação e universalização dos serviços de ATER aos agricultores familiares e outros grupos sociais apoiados por políticas governamentais;

- formular e propor estratégias de organização e consolidação de redes de serviços de ATER, visando a busca permanente da universalização da oferta destes serviços e do conhecimento no campo;

- estudar e propor alterações em políticas públicas federais visando o fortalecimento das entidades públicas e privadas de ATER, bem como a ampliação e qualificação da oferta de serviços de ATER, no âmbito nacional, levando em conta as orientações estabelecidas na PNATER;

- apoiar iniciativas de ATER que visem o desenvolvimento territorial e de áreas reformadas pelo PNRA, assim como aquelas ações destinadas à melhoria da renda e das condições de vida de públicos diferenciados como: indígenas, quilombolas, pescadores artesanais, ribeirinhos, seringueiros, extrativistas e assentados da reforma agrária e dos programas de reestruturação fundiária;

- analisar e propor estratégias de ATER apropriadas às particularidades dos territórios apoiados pelo CONDRAF;

- articular-se com o Fórum Nacional de ATER FONATER e com o Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural DATER, visando trazer ao âmbito do CONDRAF as iniciativas e proposições daquele Fórum e do DATER;

- estudar e propor fontes alternativas de financiamento para viabilizar a implementação da Política e do Programa Nacional de ATER;

- estudar e propor a constituição de um Fundo Nacional de Apoio às atividades de ATER, conforme está previsto na Política Nacional de ATER, em articulação com o FONATER;

- sugerir diretrizes para aplicação de recursos orçamentários e outros que venham a constituir o Fundo Nacional de ATER;

- solicitar informações que julgar necessárias ao desempenho de suas atribuições ao órgão gestor da ATER nacional e a órgãos executores dos programas financiados com recursos do Fundo;

- manter o CONDRAF informado sobre as atividades e resultados do Comitê de ATER, por meio de relatórios periódicos.

 

 



Regimento Interno

Comunicado_ICNATER

Documento-Base – Versão Estadual

Manual de Orientações

Nº de Delegados para a Conferência Nacional por Estado


Documentos de Referência

   
Experiências de ATER junto aos Povos Indígenas - O desafio da Interculturalidade;

Fundamentos teóricos, orientações e procedimentos metodológicos para a construção de uma pedagogia de ATER;

II Plano Nacional de Reforma Agrária - Paz, Produção e Qualidade de Vida no Meio Rural;

Manual de credenciamento de Entidades de ATER

Resultado do Seminário Nacional de ATER – 2008

Legislação


Lei 12.188 de 11 de janeiro de 2010 – DOU – Institui a Política Nacional de ATER e o Programa Nacional de ATER;

Decreto 7.215 de 15 de junho de 2010 – Regulamenta a Lei 12.188/2010;

Lei Nº 11.326 de 24 de julho de 2006 - Lei da Agricultura Familiar;

Decreto 6.040 de 07 de fevereiro de 2007 - Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

Decreto Nº 6.672 de 02 de dezembro de 2008 - Programa Nacional de Crédito Fundiário.