Institucional
O II Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA) reconhece as relações de gênero como um dos aspectos estruturante das relações sociais no meio rural e inclui as mulheres como agentes políticos na construção da reforma agrária. O MDA/Incra, resgata esta dívida e reafirma a luta dos movimentos sociais de mulheres no campo e dos demais movimentos sociais comprometidos com suas bandeiras. O acesso das mulheres à terra é um passo importante para a superação da pobreza e da desigualdade. Com a Portaria Nº 981, de 02 de outubro de 2003, a titulação conjunta da terra para áreas constituídas por um casal passa a ser obrigatória.
Essa titulação já estava prevista na Constituição de 1988, mas até então não contava com instrumentos legais que a tornassem obrigatória. Por isso, apesar de ser um direito constitucional, sua implementação vinha ocorrendo precariamente. A ausência da titularidade conjunta e obrigatória gerava práticas de subordinação ao pai, ao marido ou ao irmão. A titularidade conjunta da terra deve ser em nome do homem e da mulher nos lotes de assentamentos constituídos pelo casal em situação de casamento ou de união estável. Essa é uma regra obrigatória e vale também para os Títulos de Concessão Real de Uso. Essa garantia permite à mulher usufruir a renda e os benefícios econômicos e sociais.
Em caso de separação, as mulheres têm direitos. Se a terra ainda estiver em processo de titulação e houver separação, os procedimentos seguirão de acordo com o código civil, a terra ficará com a mulher, desde que ela tenha a guarda dos filhos e filhas. Os homens ou as mulheres que não permanecerem no lote, após a separação, devem requisitar, outra vez, o acesso à terra, e terão prioridade na seleção quando da criação de novos assentamentos da reforma agrária. Se houver uma falsa separação, a atitude será considerada fraude e sofrerá as penas previstas em lei.
As terras já tituladas também devem ter o nome da mulher. Nesse caso, as interessadas deverão procurar o Incra para solicitar a inclusão do seu nome, no Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra) e no processo administrativo do lote, levando consigo os documentos pessoais do casal (CPF, RG, Certidão de Nascimento, Título de Eleitora, entre outros) e os de regularização fundiária do lote do assentamento. Esse procedimento garantirá o acesso da mulher beneficiária aos créditos da reforma agrária e resguardará seus direitos legais.
A invisibilidade do trabalho das mulheres e a divisão sexual do trabalho têm sido compreendidas pelo serviço tradicional de assistência técnica, como natural. A atuação da Assessoria Técnica Sócio-Ambiental (Ates), nos assentamentos rurais, procura romper com a noção de representação única da família, compreendida a partir do “chefe”, logo, pelo homem. A família passa a ser compreendida a partir da participação de todos os seus membros (mulheres e homens). Reconhece-se os novos arranjos sociais de família, inclusive com as mulheres chefes de família.
Apesar de já terem garantida a sua participação durante o processo de discussão, elaboração e aplicação dos planos e projetos referentes às diversas modalidades do Crédito Instalação, as mulheres titulares do lote, residentes e domiciliadas em Projetos de Assentamento tem suas atividades fortalecidas e seu trabalho produtivo reconhecido com a criação do Crédito Apoio Mulher, modalidade do Crédito Instalação. Esta é mais uma conquista das organizações e movimentos de mulheres e integra os compromissos assumidos pelo Governo Federal para a promoção da igualdade de gênero no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Apoio Mulher
Os recursos do Crédito Apoio Mulher são destinados a grupos produtivos de mulheres que realizam atividades econômicas de produção de bens, prestação de serviços, comercialização ou consumo solidário, gestão coletiva e alocação dos resultados, em caráter associativo ou coletivo. Esses grupos, compostos por, no mínimo, três mulheres titulares do lote, podem dispor ou não de registro legal titular do lote.
Cada mulher titular do lote terá direito a R$ 3.000,00, liberados em parcela única. Para isto, as assentadas devem se organizar em grupos produtivos de mulheres. Os recursos da modalidade Apoio Mulher podem ser utilizados tanto para custeio quanto para investimento, na aquisição de bens destinados ao desenvolvimento de atividades econômicas, como máquinas e equipamentos, bens de apoio à produção, beneficiamento e comercialização, projetos hortifrutigranjeiros, cultivo de plantas medicinais, produção de fitoterápicos, produção de artesanatos, confecção de roupas, criação de animais de grande, médio e pequeno porte, exceto bovino de corte.
As Superintendências Regionais do Incra são responsáveis pela gestão do Crédito Apoio Mulher. Para acessar este crédito, o grupo produtivo de mulheres deve procurar os técnicos e técnicas de Ates (Assessoria Técnica, social e Ambiental à Reforma Agrária) para elaborar o Projeto Básico, o qual define a estratégia econômica do grupo produtivo.